Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº697 de 02/12/1980


"Altera o número de cargos da classe de Oficial de Administração."

Revogada pela Lei nº 807/83.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa de 20 (vinte) para 28 (vinte e oito) o número de cargos da classe de Oficial de Administração, de que trata o Anexo I da lei 668, de 19 de dezembro de 1.979.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 dias do mês de dezembro de 1.980.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
Início do rodapé