Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0009 de 31/01/1967


“ Sem ementa.”

O Interventor Municipal de Ipatinga, em pleno exercício de suas funções e de acordo com o que lhe é conferido pelo artigo 4 da Lei Municipal nº 40, de 30 dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

4.1.1.0.92 Obras Públicas
Ampliação da rede de Água e Esgotos Cr$ 40.000.000

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 31 de janeiro de 1967.




Gedeão Freitas
INTERVENTOR

Autor(es)

Executivo - Gedeão de Freitas
Início do rodapé