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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº700 de 03/12/1980


"Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1981."

Promulgada pelo Presidente da Câmara.
Decreto 1314/81.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, no uso das atribuições previstas no § 5º do artigo 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento da Prefeitura do Município de Ipatinga para o exercício de 1981, orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 2.533.440.000,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e três milhões e quatrocentos e quarenta mil cruzeiros).

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação aplicável, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária Cr$ 163.000.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 5.000.000,00
Transferências Correntes Cr$ 1.807.451.000,00
Receitas Diversas Cr$ 113.100.000,00 Cr$ 2.088.551.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito Cr$ 424.000.000,00
Transferências de Capital Cr$ 20.889.000,00 Cr$ 444.889.000,00

TOTAL DA RECEITA Cr$ 2.533.440.000,00

Art. 3º - A Despesa fixada será realizada, segundo a discriminação constante dos Adendos e Quadros que integram e acompanham esta Lei e apresenta a sua composição por órgãos da Administração e Funções, observando o seguinte desdobramento:

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

01. Câmara Municipal Cr$ 77.454.000,00
02. Gabinete do Prefeito Cr$ 45.286.000,00
03. Conselho Municipal de Desenvolvimento Cr$ 1.765.000,00
04. Coordenadoria Administrativa Cr$ 114.286.000,00
05. Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos Cr$ 48.478.000,00
06. Secretaria Municipal de Planejamento Cr$ 1.318.299.000,00
07. Secretaria Municipal de Administração Cr$ 182.532.000,00
08. Secretaria Municipal da Fazenda Cr$ 253.345.000,00
09. Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cr$ 492.013.000,00

TOTAL Cr$ 2.533.440.000,00

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01. Legislativa Cr$ 77.384.000,00
02. Judiciária Cr$ 13.103.000,00
03. Administração e Planejamento Cr$ 488.215.000,00
04. Agricultura Cr$ 971.000,00
05. Comunicações Cr$ 4.149.000,00
06. Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 6.414.000,00
07. Desenvolvimento Regional Cr$ 5.929.000,00
08. Educação e Cultura Cr$ 567.013.000,00
10. Habitação e Urbanismo Cr$ 913.585.000,00
11. Indústria, Comércio e Serviços Cr$ 5.750.000,00
13. Saúde e Saneamento Cr$ 363.497.000,00
15. Assistência e Previdência Cr$ 51.230.000,00
16. Transporte Cr$ 36.200.000,00

TOTAL Cr$ 2.533.440.000,00

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, 03 de dezembro de 1980.

Marco Aurélio de Senna
Presidente

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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