Lei Nº65 de 13/06/1967
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir material para instalação de bomba."
Decreto nº 19/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., - Usiminas, 1 (um) Moto Bomba e o material necessário para o seu assentamento na tomada d'água no bairro Iguaçu.
Art. 2º - Para execução dos serviços, poderá o Poder Executivo atender o orçamento da Usiminas.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo primeiro, abrir-se-á crédito especial da importância de NCr$ 10.868,11 (dez mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros novos e onze centavos).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 13 de Junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., - Usiminas, 1 (um) Moto Bomba e o material necessário para o seu assentamento na tomada d'água no bairro Iguaçu.
Art. 2º - Para execução dos serviços, poderá o Poder Executivo atender o orçamento da Usiminas.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo primeiro, abrir-se-á crédito especial da importância de NCr$ 10.868,11 (dez mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros novos e onze centavos).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 13 de Junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário