Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº705 de 30/01/1981


"Autoriza operação de crédito por antecipação da receita."

LEI Nº 2425/2008 - ART. 49
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada para o corrente exercício.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, poderá o Executivo Municipal oferecer em garantia as quotas do I.C.M. - Imposto de Circulação de Mercadoria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 dias do mês de Janeiro de 1.981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
Início do rodapé