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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº708 de 26/03/1981


"Altera os valores dos níveis de vencimentos e salários do servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."

Revogada pela Lei nº 724/81.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções dos servidores da Prefeitura Municipal de que trata a Lei nº 684, de 16 de julho de 1.980, ficam reajustados nos termos do anexo II, tabelas I e II que passam a fazer parte integrante desta Lei.

Parágrafo único - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.981.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 dias do mês de março de 1.981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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