Lei Nº709 de 26/03/1981
"Reajusta vencimentos e remunerações dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga."
Revogada pela Lei nº 725/81.
Lei nº 714/81.
Tabela Revogada.
Lei nº 714/81.
Tabela Revogada.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos níveis de vencimentos dos cargos do Legislativo, passando o Anexo II da Lei nº 685 de 16 de julho de 1.980, viger com a redação da tabela que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O vigia da Câmara, admitido anteriormente à Lei nº 374/72, passa a perceber salário mensal de Cr$ 11.279,00 (onze mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros) e gratificação quinquenal.
Parágrafo único - O salário, de que trata o artigo, será pago a partir de 1º de janeiro de 1.981 e a gratificação quinquenal desde o mês seguinte ao que o servidor houver completado cinco anos de efetivo exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.981.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 dias do mês de março de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos níveis de vencimentos dos cargos do Legislativo, passando o Anexo II da Lei nº 685 de 16 de julho de 1.980, viger com a redação da tabela que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O vigia da Câmara, admitido anteriormente à Lei nº 374/72, passa a perceber salário mensal de Cr$ 11.279,00 (onze mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros) e gratificação quinquenal.
Parágrafo único - O salário, de que trata o artigo, será pago a partir de 1º de janeiro de 1.981 e a gratificação quinquenal desde o mês seguinte ao que o servidor houver completado cinco anos de efetivo exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.981.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 dias do mês de março de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL