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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº713 de 08/05/1981


"Altera dispositivo da Lei nº 712, de 23 de abril de 1.981 e dá outras providências."

Lei nº 751/81, 1.061/89.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Suprima-se do parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 712, de 23 de abril de 1981, a expressão "sem renda própria e que não exerçam atividade remunerada".

Art. 2º - Acrescente-se ao art. 14 da Lei nº 712 de 23 de abril de 1981, o seguinte:

"§ 1º - No caso de morte, ou invalidez permanente do vereador, no exercício de seu mandato, para cálculo da respectiva pensão, tomar-se-á por base o disposto na Consolidação das Leis de Previdência Social.

"§ 2º - Havendo morte de vereador no exercício do mandato, a pensão de que trata o parágrafo anterior será distribuida no valor de 50% (cinquenta por cento) para o cônjuge sobrevivente, mais tantas parcelas individuais a 10% (dez por cento) do valor da remuneração, até o máximo de 5 (cinco) parcelas, quantos sejam os dependentes do vereador".

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 dias do mês de maio de 1.981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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