Decreto Nº0162 de 07/04/1971
"Decreta Ponto Facultativo."
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o transcurso da Semana Santa,
Decreta:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para o pessoal burocrático desta Prefeitura, nos dias 8 (oito) e 10 (dez), sendo obrigatoriamente meio expediente no dia 8 (oito), Quinta-feira, até às 12:00 horas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 07 de abril de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para o pessoal burocrático desta Prefeitura, nos dias 8 (oito) e 10 (dez), sendo obrigatoriamente meio expediente no dia 8 (oito), Quinta-feira, até às 12:00 horas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 07 de abril de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal