Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº718 de 06/07/1981


"Dispõe sobre concessão de perpetuidade gratuita de sepulturas."

Decreto nº 1376/81.
LEI Nº 3711/2017 - REVOGAÇÃO
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder perpetuidade gratuita, de sepulturas no Cemitério Parque Senhora da Paz aos cidadãos:

I - que prestaram relevantes serviços à Nação, ao Estado ou ao Município;

II - cujos restos mortais tenham sido velados no prédio da Prefeitura ou na sede da Câmara Municipal, a título de homenagem pública excepcional.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 dias do mês de Julho de 1.981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
Início do rodapé