Decreto Nº0175 de 26/05/1971
"Dispõe sobre abertura de créditos suplementar autorizado pelo art.3º ítem I da Lei nº 277 de 25 de novembro de 1970, e dá outras providências."
Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art.1 - Fica aberto na Secretária Municipal de Fazenda um crédito especial (adicional) de Cr$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.1.1.97
Despesas Correntes
3.1.1.1.97
Despesas de Custeio
3.1.1.1.97
Pessoal
3.1.1.1.97
Pessoal Civil
Salários
Cr$ 8.000,00
3.1.3.0.61
Despesas Correntes
3.1.3.0.61
Despesas de Custeio
3.1.3.0.61
Serviços de Terceiros
Transporte
Cr$ 10.000,00
3.1.3.0.62
Despesas Correntes
3.1.3.0.62
Despesas de Custeio
3.1.3.0.62
Serviços de Terceiros
Conservação, Adaptação ou Reparos de Equipamentos e Instalações
Cr$ 500,00
Total
Cr$ 18.500,00
Art.2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.3.0.08.05
Transferencia de Capital
4.3.3.0.08.05
Auxílio para obras públicas
4.3.3.0.08.05
Construção do Centro Educacional Integrado de Ipatinga (Prédio-sede e anexos)
Cr$ 18.500,00
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Ipatinga, 26 de maio de 1971.
Darcy Souza Lima
Decreta:
Art.1 - Fica aberto na Secretária Municipal de Fazenda um crédito especial (adicional) de Cr$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.1.1.97
Despesas Correntes
3.1.1.1.97
Despesas de Custeio
3.1.1.1.97
Pessoal
3.1.1.1.97
Pessoal Civil
Salários
Cr$ 8.000,00
3.1.3.0.61
Despesas Correntes
3.1.3.0.61
Despesas de Custeio
3.1.3.0.61
Serviços de Terceiros
Transporte
Cr$ 10.000,00
3.1.3.0.62
Despesas Correntes
3.1.3.0.62
Despesas de Custeio
3.1.3.0.62
Serviços de Terceiros
Conservação, Adaptação ou Reparos de Equipamentos e Instalações
Cr$ 500,00
Total
Cr$ 18.500,00
Art.2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.3.0.08.05
Transferencia de Capital
4.3.3.0.08.05
Auxílio para obras públicas
4.3.3.0.08.05
Construção do Centro Educacional Integrado de Ipatinga (Prédio-sede e anexos)
Cr$ 18.500,00
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Ipatinga, 26 de maio de 1971.
Darcy Souza Lima