Decreto Nº0176 de 28/05/1971
"Declara de utilidade pública para fim de desapropriação do imóvel que menciona e dá outras providências."
O prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estatuídos nos artigos 5º, alínea "n" e 15, do Decreto lei 3.365 de 21 de Junho de 1941 com alterações da lei 2.786 de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fim de desapropriação, na forma de legislação em vigor, do imóvel de propriedade do Sr. Laumir Belz, situado no Bairro Panorama, neste município, com área de 180m² (cento e oitenta metros quadrados) com plantação existente, conforme confrontações constante da planta anexa. (lote 1 da quadra R).
Art.2º - A presente desapropriação tem por finalidade a abertura de via pública.
Art.3º - Fica declarada a urgência da desapropriação que trata este decreto para os fins previstos em lei.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 28 de maio de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Decreta:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fim de desapropriação, na forma de legislação em vigor, do imóvel de propriedade do Sr. Laumir Belz, situado no Bairro Panorama, neste município, com área de 180m² (cento e oitenta metros quadrados) com plantação existente, conforme confrontações constante da planta anexa. (lote 1 da quadra R).
Art.2º - A presente desapropriação tem por finalidade a abertura de via pública.
Art.3º - Fica declarada a urgência da desapropriação que trata este decreto para os fins previstos em lei.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 28 de maio de 1971.
a) Darcy de Souza Lima