Decreto Nº0180 de 03/06/1971
"Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 3º - Item I da Lei nº 277 de 25 de novembro de 1970, e dá outras providências. "
Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.1.1.12
Despesas Correntes
3.1.1.1.12
Despesas de Custeio
3.1.1.1.12
Pessoal
3.1.1.1.12
Pessoal Civil
Gratificação por Serviços Extraordinários
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.61
Despesas Correntes
3.1.2.0.61
Despesas de Custeio
3.1.2.0.61
Material de Consumo
Conservação e Reparo de Material Permanente
Cr$ 4.000,00
3.1.2.0.62
Despesas Correntes
3.1.2.0.62
Despesas de custeio
3.1.2.0.62
Material de Consumo
Conservação e reparo de equipamentos e instalações
Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.90
Despesas Correntes
3.1.2.0.90
Despesas de Custeio
3.1.2.0.90
Material de Consumo
Material de Expediente
Cr$ 3.000,00
3.1.3.0.90
Serviço de Terceiros
Publicações, Publicidade e assinaturas de Periódicos
Cr$ 3.000,00
Luz e Energia Elétrica
Cr$ 2.500,00
Serviços Diversos
4.3.0.4.0.10.06
Transferência de Capital
4.3.0.4.0.10.06
Auxílio para equipamentos e instalações
Para serviços de vias públicas
Cr$ 10.000,00
Total
Cr$ 26.500,00
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.3.0.08.05
Transferência de Capital
4.3.3.0.08.05
Auxílio para Obras Públicas
4.3.3.0.08.05
Construção de Centro Educacional Integrado de Ipatinga (Prédio-sede e anexos)
Cr$ 26.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 03 de junho de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.1.1.12
Despesas Correntes
3.1.1.1.12
Despesas de Custeio
3.1.1.1.12
Pessoal
3.1.1.1.12
Pessoal Civil
Gratificação por Serviços Extraordinários
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.61
Despesas Correntes
3.1.2.0.61
Despesas de Custeio
3.1.2.0.61
Material de Consumo
Conservação e Reparo de Material Permanente
Cr$ 4.000,00
3.1.2.0.62
Despesas Correntes
3.1.2.0.62
Despesas de custeio
3.1.2.0.62
Material de Consumo
Conservação e reparo de equipamentos e instalações
Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.90
Despesas Correntes
3.1.2.0.90
Despesas de Custeio
3.1.2.0.90
Material de Consumo
Material de Expediente
Cr$ 3.000,00
3.1.3.0.90
Serviço de Terceiros
Publicações, Publicidade e assinaturas de Periódicos
Cr$ 3.000,00
Luz e Energia Elétrica
Cr$ 2.500,00
Serviços Diversos
4.3.0.4.0.10.06
Transferência de Capital
4.3.0.4.0.10.06
Auxílio para equipamentos e instalações
Para serviços de vias públicas
Cr$ 10.000,00
Total
Cr$ 26.500,00
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.3.0.08.05
Transferência de Capital
4.3.3.0.08.05
Auxílio para Obras Públicas
4.3.3.0.08.05
Construção de Centro Educacional Integrado de Ipatinga (Prédio-sede e anexos)
Cr$ 26.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 03 de junho de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal