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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0181 de 03/06/1971


"Declara de utilidade pública os imóveis que relaciona e dá outras providências."

DECRETO Nº 764/1976 - Revoga decretos 181/71 e 740/76.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o estabelecido nos artigos 5º, "i" e 15 do Decreto-lei 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações da lei 2.786 de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fim de desapropriação na forma da legislação em vigor, dos imóveis constituídos dos lotes 2 (área 172,00 m²), 3 (área 132,00 m²), 4 (área 610,00 m²), 5 (área 132 m²), 6 (área 630,00 m²), 8 (área 240,00 m²), da Quadra P; dos lotes 27 (área 33,00 m²), 29 (área 480,00 m²), 31 (área 270,00 m²) e 35 (área 82,00 m²), da Quadra N; dos lotes 3 (área 290,00 m²), 5 (área 426,00 m²), da Quadra O; do lote 1(área 45,00 m²), da Quadra Q, no bairro Jardim Panorama, nesta cidade, conforme confrontações e especificações constantes da planta anexa.

Art. 2º - A presente desapropriação se destina à execução de planos de urbanização, tendo em vista a aprovação do loteamento Jardim Panorama, no Bairro do mesmo nome, nesta cidade.

Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este decreto, para fins previstos em lei.

Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 03 de junho de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal


Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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