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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0184 de 11/06/1971


"Declara de utilidade pública os imóveis que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estatuído nos artigos 5º, alínea "i", e 15 do Decreto-lei 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações da lei 2.786 de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fim de desapropriação, na forma da legislação vigente, dos imóveis constituídos pelos lotes de números 4, 5, 6, 17, 18, e 19, da Quadra 5, situados no Bairro Bom Jardim, nesta cidade, conforme confrontações e especificações constantes de planta anexa, que integra este Decreto.

Art. 2º - A presente desapropriação se destina à abertura e construção de uma praça pública, no mencionado Bairro.

Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este decreto para os fins previstos em lei.

Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 11 de junho de 1971.

a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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