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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0185 de 14/06/1971


"Dispões sobre suplementação de crédito em favor da Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, feita pelo decreto nº 163/71 e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo ainda em vista, de modo especial, que foi extinto o antigo Departamento de Saúde e Assistência Social mas, que o mesmo não aconteceu com a Guarda Mirim de Ipatinga,

Decreta:

Art. 1º - Fica sem efeito a anulação da dotação 3.2.1.0.84 da atual lei orçamentária (lei 277/70), no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), feita pelo decreto nº 163 de 19 de abril de 1971, para efeito de suplementação da dotação 3.2.14.83 do orçamento vigente.

Art. 2º - Para cobrir a suplementação da dotação 3.2.14.83 na parte referente aos Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) de que trata o artigo anterior, serão usados recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

4.3.3.0.08.05
Transferência de capital
4.3.3.0.08.05
Auxílio para Obras Públicas
4.3.3.0.08.05
Construção do Centro Educacional de Ipatinga (Prédio-sede e anexos)


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municpal de Ipatinga, em 14 de junho de 1971.




a) Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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