Decreto Nº0186 de 15/06/1971
"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 3º - Item I da Lei nº 277 de 25 de novembro de 1970, e dá outras providências. "
Darcy de Sousa Lima, prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 9.200,00 (nove mil e duzentos cruzeiros), suplementar às disposições do orçamento vigente:
3.1.2.0.02
Despesas Correntes
3.1.2.0.02
Despesas de Custeio
3.1.2.0.02
Material de Consumo
Material de Limpeza e Desinfecção
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.10
Despesas Correntes
3.1.2.0.10
Despesas de Custeio
3.1.2.0.10
Material de Consumo
Vestuário e Uniformes
Cr$ 200,00
3.1.2.0.60
Despesas Correntes
3.1.2.0.60
Despesas de Custeio
3.1.2.0.60
Material de Consumo
Material de Expediente
Cr$ 2.000,00
4.1.3.0.02
Despesas de Capital
4.1.3.0.02
Investimentos
4.1.3.0.02
Equipamentos e Instalações Diversas
Cr$ 5.000,00
Total
Cr$ 9.200,00
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial dos saldos das seguintes dotações vigentes, na mesma importância.
4.3.3.0.0.08.05
Transferência de Capital
4.3.3.0.0.08.05
Auxílio para obras públicas
4.3.3.0.0.08.05
Construção de Centro Educacional Integrado de Ipatinga (Prédio-sede e anexos)
9.000,00
3.1.2.0.02
Despesas Correntes
3.1.2.0.02
Despesas de Custeio
3.1.2.0.02
Material de Consumo
Vestuário e Uniformes
200,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 15 de junho de 1971.
a) Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 9.200,00 (nove mil e duzentos cruzeiros), suplementar às disposições do orçamento vigente:
3.1.2.0.02
Despesas Correntes
3.1.2.0.02
Despesas de Custeio
3.1.2.0.02
Material de Consumo
Material de Limpeza e Desinfecção
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.10
Despesas Correntes
3.1.2.0.10
Despesas de Custeio
3.1.2.0.10
Material de Consumo
Vestuário e Uniformes
Cr$ 200,00
3.1.2.0.60
Despesas Correntes
3.1.2.0.60
Despesas de Custeio
3.1.2.0.60
Material de Consumo
Material de Expediente
Cr$ 2.000,00
4.1.3.0.02
Despesas de Capital
4.1.3.0.02
Investimentos
4.1.3.0.02
Equipamentos e Instalações Diversas
Cr$ 5.000,00
Total
Cr$ 9.200,00
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial dos saldos das seguintes dotações vigentes, na mesma importância.
4.3.3.0.0.08.05
Transferência de Capital
4.3.3.0.0.08.05
Auxílio para obras públicas
4.3.3.0.0.08.05
Construção de Centro Educacional Integrado de Ipatinga (Prédio-sede e anexos)
9.000,00
3.1.2.0.02
Despesas Correntes
3.1.2.0.02
Despesas de Custeio
3.1.2.0.02
Material de Consumo
Vestuário e Uniformes
200,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 15 de junho de 1971.
a) Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal