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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0187 de 16/06/1971


"Dispõe sobre impossibilidade de admissão ao Servidor Público de pessoas não alfabetizadas e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei e,

Considerando que a extinção do analfabetismo é o imperativo da consciência nacional, indispensável ao desenvolvimento e paz social do Brasil,

Considerando que os poderes públicos estão ensejando as maiores facilidades para alfabetização de adolescentes e adultos, principalmente através do Mobral,

Considerando que nenhum adulto ou adolescente analfabeto deixará de ser matriculado por falta de escola,

Considerando que, somente neste Município, funcionam 65 (sessenta e cinco) postos do Mobral, dos quais 4 (quatro) são na sede e que outros se instalarão, na proporção da disponibilidade de alunos que desejarem estudar,

Decreta:

Art. 1º - A partir do dia 1º de julho do corrente ano, nenhum adolescente ou adulto será admitido no Serviço Público Municipal, em suas autarquias e Fundação, ou remunerado pelo Erário Público Municipal, a qualquer título, sem a prova de que é alfabetizado ou está freqüentando, regularmente, a escola de alfabetização.

Art. 2º - Nas mesmas condições do artigo anterior, ninguém poderá manter transação de compra ou venda com a Prefeitura Municipal, nem participar de vantagens permitidas em lei.

Art. 3º - Todo o servidor da Administração Pública Municipal, não alfabetizado, inscrever-se nas escolas de alfabetização do Município.

Art. 4º - Somente poderá eximir-se das restrições previstas nos artigos anteriores o que provar por atestado de serviço médico oficial, absoluta incapacidade para os estudos.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 16 de junho de 1971.


A) Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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