Decreto Nº0192 de 18/06/1971
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 3º - item I da Lei n.º 277 de 25 de novembro de 1970, e dá outra providências."
Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga no uso de sua atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
4.1.3.0.02
Despesas de Capital
4.1.3.0.02
Investimentos
4.1.3.0.02
Equipamento e Instalações
Diversos
Cr$ 50.000,00
3.1.2.0.60
Despesas Correntes
3.1.2.0.60
Despesas de Custeio
3.1.2.0.60
Material de Consumo
Peças e assesórios
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.90
Despesas Correntes
3.1.2.0.90
Despesas de Custeio
3.1.2.0.90
Material de Consumo
Combustível e Lubrificantes
Cr$ 5.000,00
3.1.3.0.90
Despesas Correntes
3.1.3.0.90
Despesas de Custeio
3.1.3.0.90
Serviço de Terceiros
Conservação, Adaptação e Reparo de Equipamentos e Instalações
Cr$ 2.000,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.3.0.08.10
Transferência de Capital
4.3.3.0.08.10
Auxílio para Obras Públicas
4.3.3.0.08.10
Construção do Estádio Municipal (coberto)
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 18 de junho de 1971.
a) Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
4.1.3.0.02
Despesas de Capital
4.1.3.0.02
Investimentos
4.1.3.0.02
Equipamento e Instalações
Diversos
Cr$ 50.000,00
3.1.2.0.60
Despesas Correntes
3.1.2.0.60
Despesas de Custeio
3.1.2.0.60
Material de Consumo
Peças e assesórios
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.90
Despesas Correntes
3.1.2.0.90
Despesas de Custeio
3.1.2.0.90
Material de Consumo
Combustível e Lubrificantes
Cr$ 5.000,00
3.1.3.0.90
Despesas Correntes
3.1.3.0.90
Despesas de Custeio
3.1.3.0.90
Serviço de Terceiros
Conservação, Adaptação e Reparo de Equipamentos e Instalações
Cr$ 2.000,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.3.0.08.10
Transferência de Capital
4.3.3.0.08.10
Auxílio para Obras Públicas
4.3.3.0.08.10
Construção do Estádio Municipal (coberto)
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 18 de junho de 1971.
a) Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal