Decreto Nº0194 de 12/07/1971
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 3º - item I da Lei n.º 277 de 25 de novembro de 1970, e dá outra providências."
Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por ele,
Decreta:
Art. 1º - Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 9.166,00 (nove mil, cento e sessenta e seis cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.2.1.5.37
Despesas Correntes
3.2.1.5.37
Transferências Correntes
3.2.1.5.37
Subvenções Sociais - Instituições Privadas
A Associação de Crédito e Assistência Social
Cr$ 2.166,00
4.1.4.0.02
Despesas de Capital
4.1.4.0.02
Investimentos
4.1.4.0.02
Material Permanente
Aquisição de Máquinas Móveis e Utensílios
Cr$ 3.000,00
3.1.2.0.60
Despesas Correntes
3.1.2.0.60
Despesas de Custeio
3.1.2.0.60
Material de Consumo
3.1.2.0.60
Para observação e reparos de Prédios e Obras Públicas
Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.61
Despesas Correntes
3.1.2.0.61
Despesas de Custeio
3.1.2.0.61
Material de Consumo
Para conservação e Reparo de Material Permanente
Cr$ 2.000,00
4.1.4.0.60
Despesas de Capital
4.1.4.0.60
Investimentos
4.1.4.0.60
Material Permanente
Aquisição de Máquinas e Utensílios
Cr$ 1.000,00
Total
Cr$ 9.166,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte, na mesma importância.
3.1.4.0.07
Despesas Correntes
3.1.4.0.07
Despesas de Custeio
3.1.4.0.07
Encargos Diversos
Para Participação em órgão colegiado
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 12 de julho de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 9.166,00 (nove mil, cento e sessenta e seis cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.2.1.5.37
Despesas Correntes
3.2.1.5.37
Transferências Correntes
3.2.1.5.37
Subvenções Sociais - Instituições Privadas
A Associação de Crédito e Assistência Social
Cr$ 2.166,00
4.1.4.0.02
Despesas de Capital
4.1.4.0.02
Investimentos
4.1.4.0.02
Material Permanente
Aquisição de Máquinas Móveis e Utensílios
Cr$ 3.000,00
3.1.2.0.60
Despesas Correntes
3.1.2.0.60
Despesas de Custeio
3.1.2.0.60
Material de Consumo
3.1.2.0.60
Para observação e reparos de Prédios e Obras Públicas
Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.61
Despesas Correntes
3.1.2.0.61
Despesas de Custeio
3.1.2.0.61
Material de Consumo
Para conservação e Reparo de Material Permanente
Cr$ 2.000,00
4.1.4.0.60
Despesas de Capital
4.1.4.0.60
Investimentos
4.1.4.0.60
Material Permanente
Aquisição de Máquinas e Utensílios
Cr$ 1.000,00
Total
Cr$ 9.166,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte, na mesma importância.
3.1.4.0.07
Despesas Correntes
3.1.4.0.07
Despesas de Custeio
3.1.4.0.07
Encargos Diversos
Para Participação em órgão colegiado
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 12 de julho de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal