Decreto Nº0195 de 15/07/1971
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 3º - item I da Lei n.º 277 de 25 de novembro de 1970, e dá outra providências."
Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por ele,
Decreta:
Art. 1º - Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.3.0.02
Despesas Correntes
3.1.3.0.02
Despesas de Custeio
3.1.3.0.02
Serviços de Terceiros
Transportes
Cr$ 3.600,00
3.1.2.0.90
Despesas Correntes
3.1.2.0.90
Despesas de Custeio
3.1.2.0.90
Material de Consumo
Materiais Diversos
Cr$ 1.000,00
Total
Cr$ 4.600,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente.
3.1.4.0.07
Despesas Correntes
3.1.4.0.07
Despesas de Custeio
3.1.4.0.07
Encargos Diversos
Pela participação em órgão Colegiado
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 15 de julho de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.3.0.02
Despesas Correntes
3.1.3.0.02
Despesas de Custeio
3.1.3.0.02
Serviços de Terceiros
Transportes
Cr$ 3.600,00
3.1.2.0.90
Despesas Correntes
3.1.2.0.90
Despesas de Custeio
3.1.2.0.90
Material de Consumo
Materiais Diversos
Cr$ 1.000,00
Total
Cr$ 4.600,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente.
3.1.4.0.07
Despesas Correntes
3.1.4.0.07
Despesas de Custeio
3.1.4.0.07
Encargos Diversos
Pela participação em órgão Colegiado
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 15 de julho de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal