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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0198 de 23/07/1971


"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo art. 3º - item I da Lei nº 277 de 25 de novembro de 1970, dá outras providências. "

Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 16.000,00(dezesseis mil cruzeiros cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

3.2.3.3.83
(Gabinete) Despesas Correntes

3.2.3.3.83
Transferências de Capital

3.2.3.3.83
Transferência, Assistência e Previdência Social
Salário Família

Cr$ 700,00
3.1.1.1.05
Despesas Correntes

3.1.1.1.05
Despesas de Custeio

3.1.1.1.05
Pessoal

3.1.1.1.05
Pessoal Civil


Salários
Cr$ 10.000,00
3.1.3.0.10
Despesas Correntes

3.1.3.0.10
Despesas de Custeio

3.1.3.0.10
Serviços de Terceiros


Publicação, Publicidade, Divulgação e Assinatura de Periódicos

Cr$ 300,00
3.1.1.1.60
Despesas Correntes

3.1.1.1.60
Despesas de Custeio

3.1.1.1.60
Pessoal Civil


Gratificações Diversas
Cr$ 600,00
3.1.1.1.90
Despesas Correntes

3.1.1.1.90
Despesas de Custeio

3.1.1.1.90
Pessoal

3.1.1.1.90
Pessoal Civil


Gratificação por serviços Extraordinários
Cr$ 5.000,00
Total
Cr$ 16.600,00


Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.

4.3.3.0.11.12
Despesas de Capital
4.3.3.0.11.12
Transferência de Capital
4.3.3.0.11.12
Auxílio para Obras Públicas

Construção do Estádio Municipal (Coberto)

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, 23 de julho de 1971.



a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal



Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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