Decreto Nº0198-A de 23/07/1971
"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo item I do art. 3º da Lei nº 277 de 25 de novembro de 1970, e dá outras providências. "
Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito adicional de Cr$ 700,00(setecentos cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.1.1.05
Despesas Correntes
3.1.1.1.05
Despesas de Custeio
3.1.1.1.05
Pessoal
3.1.1.1.05
Pessoal Civil
Substituições
Cr$ 700,00
Art. 2º - O Crédito aberto no art. anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente da mesma importância.
3.1.4.0.07
Despesas Correntes
3.1.4.0.07
Despesas de Custeio
3.1.4.0.07
Encargos Diversos
Pela participação em órgão colegiado
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 23 de julho de 1971.
b) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito adicional de Cr$ 700,00(setecentos cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.1.1.05
Despesas Correntes
3.1.1.1.05
Despesas de Custeio
3.1.1.1.05
Pessoal
3.1.1.1.05
Pessoal Civil
Substituições
Cr$ 700,00
Art. 2º - O Crédito aberto no art. anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente da mesma importância.
3.1.4.0.07
Despesas Correntes
3.1.4.0.07
Despesas de Custeio
3.1.4.0.07
Encargos Diversos
Pela participação em órgão colegiado
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 23 de julho de 1971.
b) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal