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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº721 de 10/07/1981


"Altera ensino de habilitação profissional da Escola Municipal Altina Olívia Gonçalves."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 703, de 17 de dezembro de 1.980, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Fica criada no Município de Ipatinga a Escola Municipal II "Altina Olívia Gonçalves", situada à rua Timbiras s/nº, no Bairro Iguaçu, cuja matrícula atenderá ao ensino de 1º e 2º graus.

Parágrafo único - o ensino de 2º grau oferecerá as seguintes habilitações profissionais:

I - Técnico - Inspetor de Segurança do Trabalho

II - Técnico em Serviços Bancários".

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de Julho de 1.981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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