Decreto Nº0203 de 29/07/1971
"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, autorizado pelo artigo 3º, item I, da Lei nº 277, de 25 de novembro de 1970, e dá outras providências. "
Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito adicional Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.3.0.00
Despesas Correntes
3.1.3.0.00
Despesas de Custeio
3.1.3.0.00
Serviços de Terceiros
Publicações, Publicidade, Divulgação e Assinatura de Periódicos
Cr$ 5.000,00
3.2.5.0.81
Despesas Correntes (câmara)
3.2.5.0.81
Despesas de Custeio (câmara)
3.2.5.0.81
Contribuição da Previdência Social
Contribuição para o instituto de Previdência
Cr$ 3.000,00
3.1.3.0.10
Despesas Correntes
3.1.3.0.10
Despesas de Custeio
3.1.3.0.10
Serviços de Terceiros
Honorários, Custas, e outras despesas Judiciais
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.61
Despesas Correntes
3.1.2.0.61
Despesas de Custeio
3.1.2.0.61
Material de Consumo
Materiais Diversos
Cr$ 5.000,00
4.1.4.0.61
Despesas de Capital
4.1.4.0.61
Investimentos
4.1.4.0.61
Material Permanente
Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.90
Despesas Correntes
3.1.2.0.90
Despesas de Custeio
3.1.2.0.90
Material de Consumo
Peças e Acessórios
Cr$ 2.000,00
3.1.4.0.90
Despesas Correntes
3.1.4.0.90
Despesas de Custeio
3.1.4.0.90
Encargos Diversos
Despesas com entrada de servidores
Cr$ 2.000,00
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
4.3.0.08.10
Despesas de Capital
4.3.0.08.10
Transferências de Capital
4.3.0.08.10
Auxílio para obras públicas
Construção de Estádio Municipal (coberto)
Cr$ 2.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 29 de julho de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito adicional Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
3.1.3.0.00
Despesas Correntes
3.1.3.0.00
Despesas de Custeio
3.1.3.0.00
Serviços de Terceiros
Publicações, Publicidade, Divulgação e Assinatura de Periódicos
Cr$ 5.000,00
3.2.5.0.81
Despesas Correntes (câmara)
3.2.5.0.81
Despesas de Custeio (câmara)
3.2.5.0.81
Contribuição da Previdência Social
Contribuição para o instituto de Previdência
Cr$ 3.000,00
3.1.3.0.10
Despesas Correntes
3.1.3.0.10
Despesas de Custeio
3.1.3.0.10
Serviços de Terceiros
Honorários, Custas, e outras despesas Judiciais
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.61
Despesas Correntes
3.1.2.0.61
Despesas de Custeio
3.1.2.0.61
Material de Consumo
Materiais Diversos
Cr$ 5.000,00
4.1.4.0.61
Despesas de Capital
4.1.4.0.61
Investimentos
4.1.4.0.61
Material Permanente
Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.90
Despesas Correntes
3.1.2.0.90
Despesas de Custeio
3.1.2.0.90
Material de Consumo
Peças e Acessórios
Cr$ 2.000,00
3.1.4.0.90
Despesas Correntes
3.1.4.0.90
Despesas de Custeio
3.1.4.0.90
Encargos Diversos
Despesas com entrada de servidores
Cr$ 2.000,00
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
4.3.0.08.10
Despesas de Capital
4.3.0.08.10
Transferências de Capital
4.3.0.08.10
Auxílio para obras públicas
Construção de Estádio Municipal (coberto)
Cr$ 2.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 29 de julho de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal