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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº722 de 30/07/1981


"Revoga lei que autoriza concessão dos serviços de esgoto sanitário à COPASA/MG."

Promulgada pelo Presidente da Câmara.
Revogada Lei nº 743/82.

DECRETO Nº 1577/1982
DECRETO Nº 2730/90
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, no uso das atribuições previstas no § 5º do artigo 166 da Constituição do Estado do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os termos, o disposto na Lei nº 599, de 20 de dezembro de 1977.

Art. 2º - Para os efeitos de que trata o artigo anterior, deverá o Executivo promover, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a rescisão do contrato celebrado com a Companhia de Saneamento Básico - COPASA-MG objetivando a concessão do serviço de esgoto sanitário.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 30 de julho de 1981.

Samuel Francisco de Souza
PRESIDENTE

Autor(es)

Marco Aurélio de Senna e assinado por 8 vereadores.
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