Lei Nº722 de 30/07/1981
"Revoga lei que autoriza concessão dos serviços de esgoto sanitário à COPASA/MG."
Promulgada pelo Presidente da Câmara.
Revogada Lei nº 743/82.
DECRETO Nº 1577/1982
DECRETO Nº 2730/90
Revogada Lei nº 743/82.
DECRETO Nº 1577/1982
DECRETO Nº 2730/90
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, no uso das atribuições previstas no § 5º do artigo 166 da Constituição do Estado do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado, em todos os termos, o disposto na Lei nº 599, de 20 de dezembro de 1977.
Art. 2º - Para os efeitos de que trata o artigo anterior, deverá o Executivo promover, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a rescisão do contrato celebrado com a Companhia de Saneamento Básico - COPASA-MG objetivando a concessão do serviço de esgoto sanitário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 30 de julho de 1981.
Samuel Francisco de Souza
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica revogado, em todos os termos, o disposto na Lei nº 599, de 20 de dezembro de 1977.
Art. 2º - Para os efeitos de que trata o artigo anterior, deverá o Executivo promover, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a rescisão do contrato celebrado com a Companhia de Saneamento Básico - COPASA-MG objetivando a concessão do serviço de esgoto sanitário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 30 de julho de 1981.
Samuel Francisco de Souza
PRESIDENTE