Decreto Nº0211-A de 05/08/1971
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona."
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido nos artigos 5º, letra "i" e 15 do Decreto-Lei 3.365/41, com as modificações da lei 2.786 de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para o fim de desapropriação, na forma da legislação em vigor da casa com área de 14,00 m², situada no meio da rua Santa Bárbara, nesta cidade, conforme especificações e confrontações constantes na planta anexa que integra este Decreto.
Art. 2º - A presente desapropriação se destina à execução de planos de arborização na mencionada rua Santa Bárbara, nesta cidade.
Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este Decreto para os fins previstos em lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 05 de agosto de 1971.
a) Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para o fim de desapropriação, na forma da legislação em vigor da casa com área de 14,00 m², situada no meio da rua Santa Bárbara, nesta cidade, conforme especificações e confrontações constantes na planta anexa que integra este Decreto.
Art. 2º - A presente desapropriação se destina à execução de planos de arborização na mencionada rua Santa Bárbara, nesta cidade.
Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este Decreto para os fins previstos em lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 05 de agosto de 1971.
a) Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal