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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0216 de 30/08/1971


"Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pelo item I, artigo 3º da Lei nº 277 de 25 de novembro de 1970 e dá outras providências."

Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um Crédito Adicional de Cr$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente.

3.1.2.0.02
Despesas Correntes

3.1.2.0.02
Despesas de Custeio

3.1.2.0.02
Material de Consumo
Material de Expediente

Cr$ 10.000,00
3.1.3.0.02
Serviços de Terceiros
Publicações, Publicidade, Divulgação e Assinatura de Periódicos
Serviços Diversos


Cr$ 3.000,00
Cr$ 3.000,00
3.1.2.0.10
Despesas Correntes

3.1.2.0.10
Despesas de Custeio

3.1.2.0.10
Material de Consumo
Material de Expediente

Cr$ 10.000,00
3.1.3.0.10
Serviços de Terceiros
Publicações, Publicidade, Divulgação e Assinatura de Periódicos


Cr$ 4.500,00
3.1.3.0.60
Despesas Correntes

3.1.3.0.60
Despesas de Custeio

3.1.3.0.60
Serviços de Terceiros
Serviço Postal, Telegráfico e Telefônico

Cr$ 500,00
3.1.2.0.62
Despesas Correntes

3.1.2.0.62
Despesas de Custeio

3.1.2.0.62
Material de Consumo
Para conservação e Reparos de Equipamentos e Instalações

Cr$ 500,00
3.1.3.0.90
Despesas Correntes

3.1.3.0.90
Despesas de Custeio

3.1.3.0.90
Serviços de Terceiros
Para conservação e Reparos de Equipamentos e Instalações

Cr$ 1.000,00
4.1.4.0.90
Investimentos

4.1.4.0.90
Despesas de Custeio

4.1.4.0.90
Material Permanente
Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios

Cr$ 1.000,00
Total
Cr$ 33.500,00

Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.


4.3.3.0.14.05
Despesas de Capital
4.3.3.0.14.05
Transferência de Capital
4.3.3.0.14.05
Auxílio para Obras Públicas
Construção de Hospital Comunitário

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ipatinga, 30 de agosto de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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