Decreto Nº0188 de 17/06/1971
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, autorizado pela Lei n.º 314, de 16 de junho de 1971 e dá outras providências."
Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito adicional de Cr$ 6.233,20 (seis mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento de professores do Ginásio Estadual João XXIII, em razão de convênio firmado entre o Estado e a Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.3.0.08.05
Transferência de Capital
4.3.3.0.08.05
Auxílio para Obras Públicas
Construção de Centro Educacional Integrado de Ipatinga
(prédio-sede e anexos)
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 17 de junho de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito adicional de Cr$ 6.233,20 (seis mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento de professores do Ginásio Estadual João XXIII, em razão de convênio firmado entre o Estado e a Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.
4.3.3.0.08.05
Transferência de Capital
4.3.3.0.08.05
Auxílio para Obras Públicas
Construção de Centro Educacional Integrado de Ipatinga
(prédio-sede e anexos)
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 17 de junho de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal