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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº469 de 25/05/2007


"Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Resolução nº 206, de 19 de agosto de 1.991"

RESOLUÇÃO Nº 893/2018 - REVOGA PARAGARAFO ÚNICO DO ART 1º
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, com fundamento no art. 24, III da Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 206, de 19 de agosto de 1.991, que "Institui o Vale-Transporte para os servidores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências", passa a viger com o seguinte parágrafo, assim redigido:

Parágrafo único - Aplicam-se as mesmas regras contidas nesta Resolução aos estagiários.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, em 25 de maio de 2007.


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2007/2008: Nardyello, Adelson, Celio Aleixo, e José Fernandes
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