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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº470 de 25/05/2007


"Dispõe sobre proibição da prática de Nepotismo no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, com fundamento no art. 24, III da Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica proibida no âmbito do Poder Legislativo do Município a contratação e a nomeação de pessoal para cargos de provimento em comissão, a partir da publicação desta Resolução, nos termos definidos pelo artigo subseqüente.

Parágrafo único. Os atuais ocupantes de cargos comissionados serão exonerados com o fim do mandato do vereador cujo grau de parentesco está inserido no art. 2º.

Art. 2º. A proibição de que trata o artigo anterior abrange:

I - a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, nos termos dos arts. 1.591 a 1.595 do Código Civil, de Vereadores ou servidores em cargo de direção;

II - a nomeação para cargos de provimento em comissão ou função de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, nos termos dos arts. 1.591 a 1.595 do Código Civil, dos Vereadores ou servidores em cargo de direção.

Art. 3º Ficam ressalvadas, nas hipóteses dos incisos I e II do artigo anterior:

I - as contratações temporárias, previstas no inciso I, quando precedidas de processo seletivo simplificado, onde se observem os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e moralidade;

II - as nomeações, previstas no inciso II do artigo anterior, de servidor efetivo, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, desde que comprovada habilitação e capacidade para o desempenho das funções inerentes ao cargo, e não haja subordinação direta entre os impedidos.

Parágrafo único. A comprovação da habilitação e da capacidade para o desempenho das funções inerentes ao cargo, pelo servidor efetivo, de que tratam os incisos anteriores, deverá ser feita, por meio da apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso médio ou superior, ou documento similar, de acordo com a natureza das funções exercidas.

Art. 4º O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação familiar ou de parentesco, que importe prática vedada na forma do art. 2º.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 25 de maio de 2007.




Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2007/2008: Nardyello, Adelson, Celio Aleixo, e José Fernandes
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