Resolução Nº472 de 28/05/2007
"Institui a CÂMARA MIRIM no Município de Ipatinga".
RESOLUÇÃO Nº 495/2008 - ALTERAÇÃO PARCIAL DO ARTIGO 7º.
RESOLUÇÃO Nº 1075/2021 - ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º E 6º
RESOLUÇÃO Nº 1075/2021 - ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º E 6º
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, com fundamento no art. 24, III da Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, a CÂMARA MIRIM, composta de 13(treze) Vereadores Mirins.
Art. 2º A CÂMARA MIRIM tem por objetivos:
I - despertar no jovem aluno das escolas públicas e particulares do ensino de Ipatinga, que estejam cursando de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, a consciência da cidadania e a responsabilidade com os valores sociais, éticos e culturais da comunidade;
II - buscar a integração desses jovens com o Poder Legislativo, mostrando-lhes o papel que desempenham os vereadores como representantes do povo, além de manter entrosamento com as escolas;
III - orientar os futuros políticos sobre as funções atribuídas aos Poderes Públicos, e, em especial, ao Poder Legislativo;
IV - mostrar aos jovens a possibilidade real de influenciar nos destinos e anseios da comunidade.
Art. 3º A CÂMARA MIRIM funcionará no Plenário da Câmara Municipal, em datas diferentes das estabelecidas para reuniões ordinárias da Câmara Municipal e se regerá por normas decorrentes do seu próprio Regimento Interno.
Art. 4º. Caberá à CÂMARA MIRIM, orientada por servidor da Câmara Municipal de Ipatinga, elaborar, discutir, votar e aprovar as normas de seu próprio regimento.
Art. 5º. Além das reuniões, que se farão no Plenário, segundo dispõe seu próprio Regimento Interno, terá a CÂMARA MIRIM reuniões itinerantes, fora do Plenário da Câmara Municipal.
Art. 6º. Caberá ao Centro de Atenção ao Cidadão(CAC) organizar e dar efetivação às medidas necessárias à instalação e acompanhamento da CÂMARA MIRIM.
Art. 7º. Nos dias das reuniões da CÂMARA MIRIM serão fornecidos vale-transporte e lanche aos vereadores mirins.
Parágrafo único - Terão os vereadores mirins direito ao recebimento do material didático necessário ao cumprimento de suas atividades previstas nas normas regimentais.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art.9º. Revogam as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 28 de maio de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, a CÂMARA MIRIM, composta de 13(treze) Vereadores Mirins.
Art. 2º A CÂMARA MIRIM tem por objetivos:
I - despertar no jovem aluno das escolas públicas e particulares do ensino de Ipatinga, que estejam cursando de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, a consciência da cidadania e a responsabilidade com os valores sociais, éticos e culturais da comunidade;
II - buscar a integração desses jovens com o Poder Legislativo, mostrando-lhes o papel que desempenham os vereadores como representantes do povo, além de manter entrosamento com as escolas;
III - orientar os futuros políticos sobre as funções atribuídas aos Poderes Públicos, e, em especial, ao Poder Legislativo;
IV - mostrar aos jovens a possibilidade real de influenciar nos destinos e anseios da comunidade.
Art. 3º A CÂMARA MIRIM funcionará no Plenário da Câmara Municipal, em datas diferentes das estabelecidas para reuniões ordinárias da Câmara Municipal e se regerá por normas decorrentes do seu próprio Regimento Interno.
Art. 4º. Caberá à CÂMARA MIRIM, orientada por servidor da Câmara Municipal de Ipatinga, elaborar, discutir, votar e aprovar as normas de seu próprio regimento.
Art. 5º. Além das reuniões, que se farão no Plenário, segundo dispõe seu próprio Regimento Interno, terá a CÂMARA MIRIM reuniões itinerantes, fora do Plenário da Câmara Municipal.
Art. 6º. Caberá ao Centro de Atenção ao Cidadão(CAC) organizar e dar efetivação às medidas necessárias à instalação e acompanhamento da CÂMARA MIRIM.
Art. 7º. Nos dias das reuniões da CÂMARA MIRIM serão fornecidos vale-transporte e lanche aos vereadores mirins.
Parágrafo único - Terão os vereadores mirins direito ao recebimento do material didático necessário ao cumprimento de suas atividades previstas nas normas regimentais.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art.9º. Revogam as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 28 de maio de 2007.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE