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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2289 de 16/04/2007


"Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Novo Cruzeiro."

LEI Nº 2.289, DE 16 DE ABRIL DE 2007.




O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Recreativa Novo Cruzeiro, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo, ainda, praticar ou competir em todas as modalidade esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O futebol praticado pela Associação será de caráter não profissional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de abril de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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