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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2290 de 18/04/2007


"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.418, de 6 de dezembro de 1995."

LEI Nº 2931/2011 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.418, de 6 de dezembro de 1995, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º O Município somente concederá permissão para exploração de serviço de transporte especial escolar a
(aos):

I - Profissionais autônomos, proprietários de até, no máximo, 03 (três) veículos;

II - Empresas de transporte e cooperativas legalmente constituídas;

III - Próprios estabelecimentos de ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de abril de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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