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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2296 de 23/05/2007


"Autoriza celebração de convênio e dispõe sobre a destinação de recursos para entidade Escola Profissionalizante Tenente Oswaldo Machado - EPTOM, à título de subvenção social e de auxílio."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos através de subvenção social, à entidade Escola Profissionalizante Tenente Oswaldo Machado -EPTOM, utilizando como dotação 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - elemento 3.3.50.43.00, no valor de R$ 19.654,00 (dezenove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a título de auxílio, à entidade Escola Profissionalizante Tenente Oswaldo Machado - EPTOM, utilizando como dotação 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - elemento 4.4.50.42.00, no valor de R$ 7.739,00 (sete mil, setecentos e trinta e nove reais).

Art. 3º O repasse, no valor total de R$ 27.393,00 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e três reais), será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de maio de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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