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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2301 de 28/05/2007


"Reajusta Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, dispõe sobre auxílio alimentação e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de 4% (quatro por cento) a partir de 1º de maio, sobre os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal de Ipatinga, vigente no mês de abril de 2007.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput do artigo, aplica-se ao valor unitário do ponto previsto na Resolução nº 293, de 22 de fevereiro de 2001, e suas alterações posteriores.

Art. 2º Fica concedido mensalmente, aos servidores da Câmara Municipal, como parcela indenizatória, auxílio alimentação, proporcionalmente aos dias trabalhados, no limite de R$ 70,00 (setenta reais) a partir de 01/05/07.

Parágrafo único. Ficam excluídos do recebimento do auxílio alimentação previsto no caput deste artigo, os ocupantes dos cargos de Superintendente Geral do Legislativo, Chefe da Assessoria Técnica, Gerente do Centro de Atenção ao Cidadão, Gerente de Contabilidade, Gerente de Pessoal, Gerente de Informações Técnicas, Gerente de Serviços Gerais, Gerente da Secretaria Geral, Gerente de Material e Patrimônio, Gerente de Comunicação Social, Gerente de Integração com a Comunidade e Gerente de Informática.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, ficam consolidadas todas as Resoluções da Câmara Municipal, dispondo sobre Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, após a vigência da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/05/07.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de maio de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2007/2008: Nardyello, Adelson, Celio Aleixo, e José Fernandes
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