Lei Nº727 de 06/10/1981
"Altera os valores de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal."
Revogada Lei nº 502/83.
Decreto nº 1618/83.
Decreto nº 1618/83.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
INTERIOR HIDRO-MINERAIS E OUTROS ESTADOS
I a IX
M.1 a M.4 Cr$ 3.400,00 Cr$ 6.000,00 Cr$ 6.400,00
V.D-1 a D-1
X a XIV
M-5 a M-10 Cr$ 3.800,00 Cr$ 6.600,00 Cr$ 7.200,00
V.D-2 a V.D-5
D-2 a D-4
XV a XX
D-5 a D-6 Cr$ 4.200,00 Cr$ 7.200,00 Cr$ 8.000,00
Art. 2º - Fica automaticamente estabelecido o reajuste na tabela de que trata o artigo anterior, na mesma data em que ocorrer o reajuste de valores de diárias do Prefeito Municipal, observados os mesmos índices percentuais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 dias do mês de Outubro de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Prefeitura Municipal:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES DO BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
INTERIOR HIDRO-MINERAIS E OUTROS ESTADOS
I a IX
M.1 a M.4 Cr$ 3.400,00 Cr$ 6.000,00 Cr$ 6.400,00
V.D-1 a D-1
X a XIV
M-5 a M-10 Cr$ 3.800,00 Cr$ 6.600,00 Cr$ 7.200,00
V.D-2 a V.D-5
D-2 a D-4
XV a XX
D-5 a D-6 Cr$ 4.200,00 Cr$ 7.200,00 Cr$ 8.000,00
Art. 2º - Fica automaticamente estabelecido o reajuste na tabela de que trata o artigo anterior, na mesma data em que ocorrer o reajuste de valores de diárias do Prefeito Municipal, observados os mesmos índices percentuais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 dias do mês de Outubro de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL