Lei Nº728 de 06/10/1981
"Altera os valores de diárias dos servidores da Câmara Municipal."
Lei nº 782/83, 566/77, 666/79, 1071/89.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS
CIDADES DO BELO HORIZONTE, ES- DISTRITO FEDERALE
INTERIOR TÂNCIAS HIDROMINERAIS OUTROS ESTADOS
I a III Cr$ 3.400,00 Cr$ 6.000,00 Cr$ 6.400,00
IV a VI Cr$ 3.800,00 Cr$ 6.600,00 Cr$ 7.200,00
VII a XI Cr$ 4.200,00 Cr$ 7.200,00 Cr$ 8.000,00
Art. 2º - Fica automaticamente estabelecido o reajuste na tabela de que trata o artigo anterior, na mesma data em que ocorrer o reajuste de valores de diárias do Prefeito Municipal, observados os mesmos índices percentuais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 dias do mês de Outubro de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS
CIDADES DO BELO HORIZONTE, ES- DISTRITO FEDERALE
INTERIOR TÂNCIAS HIDROMINERAIS OUTROS ESTADOS
I a III Cr$ 3.400,00 Cr$ 6.000,00 Cr$ 6.400,00
IV a VI Cr$ 3.800,00 Cr$ 6.600,00 Cr$ 7.200,00
VII a XI Cr$ 4.200,00 Cr$ 7.200,00 Cr$ 8.000,00
Art. 2º - Fica automaticamente estabelecido o reajuste na tabela de que trata o artigo anterior, na mesma data em que ocorrer o reajuste de valores de diárias do Prefeito Municipal, observados os mesmos índices percentuais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 dias do mês de Outubro de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL