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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº730 de 06/10/1981


"Altera dispositivos da Lei nº 603, de 05 de janeiro de 1978, e dá outras providências."

Revogada pela Lei 785/83.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os objetivos da CURVA - Companhia Urbanizadora do Vale do Aço, discriminados no caput do art. 1º da Lei Nº 603, de 05 de janeiro de 1978, passam a ser os seguintes:

I - execução de serviços e obras públicas, no Município de Ipatinga;

II - urbanização e construção de núcleos populacionais;

III - permuta, alienação, locação e arrendamento de imóveis que lhe sejam destinados nos termos da Lei;

IV - execução de empreendimentos necessários à implantação da estrutura urbana, de acordo com o estabelecido na Lei de Uso do Solo do Município, sob a orientação da Secretaria Municipal de Planejamento;

V - execução de serviços e obras de interesse comunitário, visando o bem-estar e o desenvolvimento econômico e social do Município.

Art. 2º - O § 2º do art. 1º da Lei nº 603, de 05 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ....................

§ 2º - A política de Urbanização da CURVA - Companhia Urbanizadora do Vale do Aço, em hipótese alguma poderá ser diferente da política de urbanização municipal, que é dirigida pelo Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento, a quem a mesma, através de seu Presidente, se reportará".

Art. 2º - ....................

"VIII - A presidência do Conselho de Administração da CURVA - Companhia Urbanizadora do Vale do Aço - será obrigatoriamente exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento".

Art. 3º - O inciso V do art. 2º da Lei nº 603/78 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - ....................

V - O balanço e contas da sociedade serão remetidos, anualmente, à Prefeitura para serem encaminhados à Câmara e ao Tribunal de Contas, improrrogavelmente até o dia 15 (quinze) de março, integrando a prestação de contas do Município."

Art. 4º - Acrescente-se ao art. 2º da Lei 603/78, o seguinte:

Art. 5º - Em todo e qualquer processo de licitação levados a efeito pela CURVA - Companhia Urbanizadora do Vale do Aço, deverão constar da respectiva comissão, sob pena de nulidade:

I - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, que presidirá a Comissão;

II - um representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;

III - um representante da CURVA - Companhia Urbanizadora do Vale do Aço;

IV - um secretário, indicado pelo Presidente, para elaboração da respectiva ata.

Art. 6º - Inclua-se na competência da Secretaria Municipal de Planejamento, de que trata o art. 14 da Lei nº 601, de 23 de dezembro de 1977, a programação e controle dos serviços urbanos contratados.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 dias do mês de Outubro de 1.981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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