Lei Nº732 de 20/11/1981
"Autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais, para construção de Escola Estadual."
Lei nº 750/82.
Promulgada pelo Presidente da Câmara.
Promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, no uso das atribuições previstas no § 5º do artigo 166 da Constituição do Estado do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar, ao Estado de Minas Gerais, área de terreno de 7.750 m2 (sete mil setecentos e cinquenta metros quadrados), situada na quadra 2 (vinte e cinco) do Bairro Bethânia, entre as ruas 8 (oito), (nove), 10 (dez) e 18 (dezoito), conforme croqui anexo.
Parágrafo único - O croqui de que trata o artigo faz parte integrante desta lei.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior destina-se à construção, pela Campanha de Recuperação de Prédios Escolares - CARPE, de Escola Estadual de 1º grau, no prazo máximo de dois anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 20 de novembro de 1981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar, ao Estado de Minas Gerais, área de terreno de 7.750 m2 (sete mil setecentos e cinquenta metros quadrados), situada na quadra 2 (vinte e cinco) do Bairro Bethânia, entre as ruas 8 (oito), (nove), 10 (dez) e 18 (dezoito), conforme croqui anexo.
Parágrafo único - O croqui de que trata o artigo faz parte integrante desta lei.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior destina-se à construção, pela Campanha de Recuperação de Prédios Escolares - CARPE, de Escola Estadual de 1º grau, no prazo máximo de dois anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 20 de novembro de 1981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL