Lei Nº733 de 23/11/1981
"Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1982."
Lei nº 756/82.
"Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1982".
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento da Prefeitura Municipal de Ipatinga, para o exercício de 1982, orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 4.158.263.000,00 (Quatro Bilhões, cento e cinquenta e oito milhões e duzentos e sessenta e três mil cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação aplicável, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 208.000.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 4.000.000,00
Transferências Correntes Cr$ 3.786.763.000,00
Receitas Diversas Cr$ 83.600.000,00 4.082.363.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital Cr$ 75.900.000,00 75.900.000,00
TOTAL DA RECEITA ............................................... 4.158.263.000,00
Art. 3º - A Despesa fixada será realizada segundo a discriminação constante dos Adendos e quadros que integram e acompanham esta Lei e apresenta a sua composição por órgãos da Administração e Funções, observando o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01. Câmara Municipal Cr$ 133.236.000,00
02. Gabinete do Prefeito Cr$ 91.110.000,00
03. Conselho Municipal de Desenvolvimento Cr$ 2.350.000,00
04. Coordenadoria Administrativa Cr$ 302.412.000,00
05. Secretaria Mun. Neg. Jurídicos Cr$ 89.450.000,00
06. Secretaria Mun. Planejamento Cr$ 1.465.850.000,00
07. Secretaria Mun. Administração Cr$ 381.857.000,00
08. Secretaria Mun. Fazenda Cr$ 555.783.000,00
09. Secretaria Mun. Educação e Cultura Cr$ 1.135.215.000,00
T O T A L Cr$ 4.158.263.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01. Legislativa Cr$ 130.388.000,00
02. Judiciária Cr$ 28.200.000,00
03. Administração e Planejamento Cr$ 1.052.464.000,00
04. Agricultura Cr$ 3.357.000,00
05. Comunicações Cr$ 6.350.000,00
06. Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 17.710.000,00
07. Desenvolvimento Regional Cr$ 10.801.000,00
08. Educação e Cultura Cr$ 1.315.215.000,00
10. Habitação e Urbanismo Cr$ 974.250.000,00
11. Indústria, Comércio e Serviços Cr$ 8.650.000,00
13. Saúde e Saneamento Cr$ 312.000.000,00
15. Assistência e Previdência Cr$ 128.878.000,00
16. Transporte Cr$ 170.000.000,00
T O T A L Cr$ 4.158.263.000,00
Art. 4º - No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - realizar nos termos do art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Orçada e nas condições previstas na legislação complementar pertinente.
Art. 5º - As subvenções sociais, de que trata esta Lei, serão distribuídas às entidades beneficiadas, na forma do disposto em lei especial, autorizada pela Câmara.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de novembro de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento da Prefeitura Municipal de Ipatinga, para o exercício de 1982, orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 4.158.263.000,00 (Quatro Bilhões, cento e cinquenta e oito milhões e duzentos e sessenta e três mil cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação aplicável, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 208.000.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 4.000.000,00
Transferências Correntes Cr$ 3.786.763.000,00
Receitas Diversas Cr$ 83.600.000,00 4.082.363.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital Cr$ 75.900.000,00 75.900.000,00
TOTAL DA RECEITA ............................................... 4.158.263.000,00
Art. 3º - A Despesa fixada será realizada segundo a discriminação constante dos Adendos e quadros que integram e acompanham esta Lei e apresenta a sua composição por órgãos da Administração e Funções, observando o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01. Câmara Municipal Cr$ 133.236.000,00
02. Gabinete do Prefeito Cr$ 91.110.000,00
03. Conselho Municipal de Desenvolvimento Cr$ 2.350.000,00
04. Coordenadoria Administrativa Cr$ 302.412.000,00
05. Secretaria Mun. Neg. Jurídicos Cr$ 89.450.000,00
06. Secretaria Mun. Planejamento Cr$ 1.465.850.000,00
07. Secretaria Mun. Administração Cr$ 381.857.000,00
08. Secretaria Mun. Fazenda Cr$ 555.783.000,00
09. Secretaria Mun. Educação e Cultura Cr$ 1.135.215.000,00
T O T A L Cr$ 4.158.263.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01. Legislativa Cr$ 130.388.000,00
02. Judiciária Cr$ 28.200.000,00
03. Administração e Planejamento Cr$ 1.052.464.000,00
04. Agricultura Cr$ 3.357.000,00
05. Comunicações Cr$ 6.350.000,00
06. Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 17.710.000,00
07. Desenvolvimento Regional Cr$ 10.801.000,00
08. Educação e Cultura Cr$ 1.315.215.000,00
10. Habitação e Urbanismo Cr$ 974.250.000,00
11. Indústria, Comércio e Serviços Cr$ 8.650.000,00
13. Saúde e Saneamento Cr$ 312.000.000,00
15. Assistência e Previdência Cr$ 128.878.000,00
16. Transporte Cr$ 170.000.000,00
T O T A L Cr$ 4.158.263.000,00
Art. 4º - No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - realizar nos termos do art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Orçada e nas condições previstas na legislação complementar pertinente.
Art. 5º - As subvenções sociais, de que trata esta Lei, serão distribuídas às entidades beneficiadas, na forma do disposto em lei especial, autorizada pela Câmara.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de novembro de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL