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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº733 de 23/11/1981


"Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1982."

Lei nº 756/82.
"Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1982".

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento da Prefeitura Municipal de Ipatinga, para o exercício de 1982, orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 4.158.263.000,00 (Quatro Bilhões, cento e cinquenta e oito milhões e duzentos e sessenta e três mil cruzeiros).

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação aplicável, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 208.000.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 4.000.000,00
Transferências Correntes Cr$ 3.786.763.000,00
Receitas Diversas Cr$ 83.600.000,00 4.082.363.000,00

RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital Cr$ 75.900.000,00 75.900.000,00

TOTAL DA RECEITA ............................................... 4.158.263.000,00

Art. 3º - A Despesa fixada será realizada segundo a discriminação constante dos Adendos e quadros que integram e acompanham esta Lei e apresenta a sua composição por órgãos da Administração e Funções, observando o seguinte desdobramento:

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

01. Câmara Municipal Cr$ 133.236.000,00
02. Gabinete do Prefeito Cr$ 91.110.000,00
03. Conselho Municipal de Desenvolvimento Cr$ 2.350.000,00
04. Coordenadoria Administrativa Cr$ 302.412.000,00
05. Secretaria Mun. Neg. Jurídicos Cr$ 89.450.000,00
06. Secretaria Mun. Planejamento Cr$ 1.465.850.000,00
07. Secretaria Mun. Administração Cr$ 381.857.000,00
08. Secretaria Mun. Fazenda Cr$ 555.783.000,00
09. Secretaria Mun. Educação e Cultura Cr$ 1.135.215.000,00

T O T A L Cr$ 4.158.263.000,00

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01. Legislativa Cr$ 130.388.000,00
02. Judiciária Cr$ 28.200.000,00
03. Administração e Planejamento Cr$ 1.052.464.000,00
04. Agricultura Cr$ 3.357.000,00
05. Comunicações Cr$ 6.350.000,00
06. Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 17.710.000,00
07. Desenvolvimento Regional Cr$ 10.801.000,00
08. Educação e Cultura Cr$ 1.315.215.000,00
10. Habitação e Urbanismo Cr$ 974.250.000,00
11. Indústria, Comércio e Serviços Cr$ 8.650.000,00
13. Saúde e Saneamento Cr$ 312.000.000,00
15. Assistência e Previdência Cr$ 128.878.000,00
16. Transporte Cr$ 170.000.000,00

T O T A L Cr$ 4.158.263.000,00

Art. 4º - No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a:

I - realizar nos termos do art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Orçada e nas condições previstas na legislação complementar pertinente.

Art. 5º - As subvenções sociais, de que trata esta Lei, serão distribuídas às entidades beneficiadas, na forma do disposto em lei especial, autorizada pela Câmara.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de novembro de 1.981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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