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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2309 de 13/06/2007


"Declara de utilidade pública a ADEVIPA - Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ADEVIPA - Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo principal a defesa de direitos sociais, principalmente das pessoas portadoras de deficiência visual.

Parágrafo único. A entidade possui ainda, dentre outros, os seguintes objetivos específicos:

I - garantir educação geral e profissionalizante;

II - garantir a divulgação da cultura e da arte;

III - garantir habilitação e reabilitação e inclusão social às pessoas deficientes visuais;

IV - apresentar e ou executar projetos de enfrentamento à pobreza, bem como a geração de trabalho e renda com perfil associativa e amplitude sócio familiar;

V - prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela;

VI - aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, na manutenção e desenvolvimento nos objetivos institucionais em todo o Vale do Aço;

VII - aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que esteja vinculadas;

VIII - participar de intercâmbio com organizações governamentais e
não governamentais, de âmbito nacional e internacional, celebrando contratos e convênios de cooperação mútua.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de junho de 2007.


Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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