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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2310 de 13/06/2007


"Declara de utilidade pública o Centro Educacional Infância Feliz - CEIF."




O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Infância Feliz - CEIF, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - prestar trabalhos assistenciais voltados a crianças visando proporcionar condições ao ingresso e permanência de famílias carentes no mercado de trabalho;

II - desenvolver atividades direcionadas a crianças de faixa etária de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos, objetivando proporcionar educação, higiene, lazer, atividades psicopedagógicas e orientação moral;

III - realizar atividades sociais junto às famílias, por meio de visitas, realização de eventos e demais atividades que venham a promover o aprimoramento das relações familiares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de junho de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Lauro César Botelho
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