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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2316 de 18/06/2007


"Altera a Lei Municipal nº 375, de 02 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 104 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972 passa a ser acrescido do seguinte inciso:

Art. 104. È proibido:

I - .........................................................................;

II - ........................................................................;

III - .......................................................................;

IV - ........................................................................;

V - ao condutor de motocicletas e respectivo passageiro adentar e permanecer em estabelecimentos comerciais ou em quaisquer logradouros públicos ou privados, fazendo uso de capacete.

Art. 2º Para assegurar o cumprimento desta Lei deverá ser afixado em local visível, a placa informativa, da qual constará a vedação, de que trata o artigo anterior, nestes termos:

I - é proibido o uso de capacete neste local.

Art. 3º A infrigência ao disposto nesta Lei acarretará a lavratura do auto de infração pelo órgão competente do Município, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, previstas no art. 107, incisos I a V, do Código de Polícia Administrativa.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de junho de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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