Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2317 de 19/06/2007


"Dispõe sobre o sigilo da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Água e Esgoto emitida pela COPASA."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no parágrafo único do art. 207 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 2.317, de 19 de junho de 2007:

Art. 1º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - a partir do mês subseqüente à publicação desta Lei, deve entregar ao consumidor a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Água e Esgoto por ela emitida de forma fechada.

Art. 2º Cabe ao Órgão fiscalizador do Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento da Água e Esgotamento Sanitário a tomada de providências para o cumprimento do disposto no antigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 19 de junho 2007.

Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé