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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2319 de 04/07/2007


"Altera redação do § 2º, do art. 1º da Lei nº 2.308, de 31 de maio de 2007."

DECRETO Nº 5718, DE 06/07/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro de detalhamento de despesa do orçamento discriminado no § 2º, do art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

§ 2° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte projeto/atividade, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.02 Depto. de Serviços Gerais
Função: 06 Segurança Pública
Sub-função: 182 Defesa Civil
Programa: 178 Defesa Contra Sinistros
Projeto/Atividade: 4009 P Apoio ao Corpo de Bombeiros
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Elemento de Despesa: 41.00 Contribuições 26.250,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Depto. de Manutenção de Obras Viárias
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 451 Infra Estrutura Urbana
Programa: 323 Planejamento Urbano
Projeto/Atividade: 3010 T Infra Estrutura Urbana
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 975.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de julho de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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