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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2320 de 05/07/2007


"Altera dispositivo da Lei nº 2.265, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a destinação de recursos para pessoas físicas, à titulo de auxílios financeiros."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea “H” do art. 2º, da Lei nº 2.265, de 28 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“H) realizar eventos esportivos, culturais e de lazer, e custear despesas relativas à participação de atletas do Município em competições nas diversas modalidades e as despesas com artistas e agentes culturais nos eventos da administração.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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