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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2321 de 05/07/2007


"Declara de utilidade pública o Ipê Recanto Clube."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Ipê Recanto Clube, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos proporcionar a seus associados a prática de esportes e o exercício de atividades recreativas, sociais e culturais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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