Lei Nº2321 de 05/07/2007
"Declara de utilidade pública o Ipê Recanto Clube."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Ipê Recanto Clube, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos proporcionar a seus associados a prática de esportes e o exercício de atividades recreativas, sociais e culturais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Ipê Recanto Clube, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos proporcionar a seus associados a prática de esportes e o exercício de atividades recreativas, sociais e culturais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL