Lei Nº2324 de 10/07/2007
"Dispõe sobre denominação de Ginásio Poliesportivo do Bairro Ideal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Fernando Perpétuo Luciano (Fefezão) o Ginásio Poliesportivo localizado entre a Av. Orquídea, Av. José Júlio da Costa e Rua Joaquim Cardoso, no Bairro Ideal, antiga área do Campo do Nescau, em Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Fernando Perpétuo Luciano (Fefezão) o Ginásio Poliesportivo localizado entre a Av. Orquídea, Av. José Júlio da Costa e Rua Joaquim Cardoso, no Bairro Ideal, antiga área do Campo do Nescau, em Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL