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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2325 de 10/07/2007


"Dispõe sobre o prolongamento da Avenida Forquilha no Bairro Vila Celeste."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o prolongamento da Avenida Forquilha, no Bairro Vila Celeste, que terá como ponto de origem o imóvel nº 26, situado no cruzamento das Avenidas Luiza Maria Nascimbene e Antônio Boaventura Batista.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de julho de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

José Bento Filho
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